cONSEQUÊNCIAS PARA OS 'TILTS' DOS SENSÓRIOS.
From: redacaoshm@hotmail.com.br
To: medicina1986-UFRGS@provedor.com.br
Date: Sat. 05 Nov, 2011 000000
Aos meus amigos-médicos e TODOS demais internautas,
as deficiências visuais, a grosso modo, afastam os defici-
entes das coisas.
As deficiências auditivas, a grosso modo, afastam os
deficientes das pessoas.
As deficiências do olfato e paladar, a grosso modo, a-
fastam os deficientes dos perfumes e degustações.
As deficiências do tato, muito a grosso modo, afastam
os deficientes do apego/afeto; considerando-se aqui os
bebês.
Mas as coisas podem ser piores.
As deficiências visuais, podem até proporcionar um aci-
dente de trânsito fatal, por atropelamento do cego, que não
viu o carro desgovernado.
As deficiências auditivas, podem até proporcionar um a-
cidente de trânsito fatal, por atropelamento do surdo, que
não ouviu a buzina do carro desgovernado.
As deficiências olfatórias e de paladar, podem até pro-
porcionar morte por intoxicação alimentar, por não identi-
ficação, por parte do deficiente, de odores e/ou sabores
sugestivos de comida contaminada.
Já o tato, sempre ele, diferente, pode proporcionar quei-
maduras por não identificação de contato com superfícies
super-aquecidas ou ainda ferimentos corto-co ntusos, até
com amputação de dedos, etc. Mas exemplificar situação
de morte por deficiência do tato, é bem mais difícil, embo-
ra ainda possível.
Ricardo Bing Reis. |